17/12/2025

Empresa de sociedade limitada está sujeita à penhora de bens de trabalho

Fonte: Consultor Jurídico
Prevista no Código de Processo Civil, a proibição da penhora de bens de
trabalho restringe-se a pessoas físicas e, excepcionalmente, a microempresas ou
empresas de pequeno porte em que a atividade pessoal dos sócios se confunda
com a da pessoa jurídica. Empresas de sociedade limitada (Ltda) não estão
cobertas pelo benefício.
Com base nesse entendimento, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara de
Cumprimentos de Sentença Cíveis de Florianópolis, autorizou a penhora e a
avaliação de todo o mobiliário e equipamentos de informática da sede de uma
empresa de investimentos.
A sociedade limitada é alvo de uma execução de título extrajudicial. Diante da
falta de pagamento espontâneo e da não indicação de bens pela devedora, um
oficial de Justiça fez diligência na sede da empresa, onde constatou uma
estrutura em pleno funcionamento. A certidão do oficial listou uma série de
bens, incluindo 18 estações de trabalho, 15 computadores desktop, servidor de
dados, aparelhos de ar condicionado de alta capacidade, televisores e mobiliário
corporativo.
O credor pediu a penhora e remoção dos itens para leilão, visando à satisfação
do crédito.
Ao analisar o pedido, a juíza afastou a possibilidade de blindagem patrimonial
com base na essencialidade dos bens para a atividade econômica. Ela avaliou
que a empresa não faz jus à impenhorabilidade prevista no inciso V do artigo
833 do CPC.
“No presente caso, trata-se de uma sociedade empresarial de responsabilidade
limitada que não se classifica como microempresa ou empresa de pequeno
porte. Portanto, é inviável a aplicação da proteção legal prevista no artigo em
questão”, disse a julgadora. Ela destacou na decisão julgados do Superior
Tribunal de Justiça e do próprio TJ-SC que se alinham a esse entendimento.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representou o autor da
execução.
Execução de título extrajudicial 5003011-73.2019.8.24.0023